Plano Coletivo de Saúde dos Magistrados do Estado de Pernambuco, na modalidade de autogestão não patrocinada.
STJ: PLANO NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM EXAME REALIZADO FORA DO BRASIL
As operadoras de planos de saúde não têm obrigação de arcar com exames realizados fora do Brasil, pois o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (que estabelece as exigências mínimas e as hipóteses obrigatórias de cobertura) afirma que os procedimentos do plano-referência devam ser feitos no país.
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A CAMPE foi criada inicialmente para reembolso parcial de despesas médico-ambulatorial dos Magistrados e hoje é uma das mais sólidas e conceituadas Operadoras de Plano de Saúde de Autogestão do Estado de Pernambuco. Possui ampla rede credenciada e oferece serviços odontológicos com profissionais altamente qualificados, além de uma infra-estrutura com materiais e equipamentos de primeira linha. Devido a linha de ação adotada pela atual gestão, a CAMPE conta hoje com uma sede própria de 600 m² e portanto, com uma melhor estrutura para os seus funcionários e associados. Na CAMPE você é co-gestor. + Institucional
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