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Plano Coletivo de Saúde dos Magistrados do Estado de Pernambuco, na modalidade de autogestão não patrocinada.

JUÍZA NEGA TRATAMENTO PARA DIABÉTICA PARA NÃO DESEQUILIBRAR PLANO DE SAÚDE

JUÍZA NEGA TRATAMENTO PARA DIABÉTICA PARA NÃO DESEQUILIBRAR PLANO DE SAÚDE




O fornecimento de equipamento não previsto em contrato de plano de saúde não deve ser concedido por via judicial, pois compromete o equilíbrio no qual o sistema se sustenta. Com este entendimento, a 5ª Vara Cível de Niterói não acolheu pedido de uma mulher que tentava ter acesso a tratamento com bomba de infusão contínua de insulina. 




A autora da ação é portadora de diabete tipo 1, de longa data e difícil controle, e vem por anos tentando controlar a doença por meio de uso frequente de insulina, sem obter o resultado desejado. Segundo seu médico, ela precisa com urgência do tratamento com bomba de infusão contínua de insulina, que custa em média R$ 25 mil. 




Da sua parte, o plano de saúde afirma que o tratamento não está previsto no contrato firmado entre as partes. A empresa disse que gastos não previstos comprometem a viabilidade do serviço para todos os clientes. 




A juíza Sabrina Ouverney Brandão acolheu a tese da empresa. "O que se percebe, diante dos fatos, é que pretende a parte autora cobertura de tratamento com a utilização de equipamento não previsto em contrato, o que não deve ser acolhido, sob pena de comprometer o equilíbrio contratual", disse na decisão. 




Para ler a decisão utilize o link 


https://www.conjur.com.br/dl/juiza-nega-tratamento-diabetica-nao.pdf    (Fernando Martines - Consultor Jurídico)

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