Plano Coletivo de Saúde dos Magistrados do Estado de Pernambuco, na modalidade de autogestão não patrocinada.
A ANS (Agência Nacional de Saúde) autorizou o índice de 7,35% de reajuste. O percentual é válido entre maio/2019 a abril/2020.
A Diretoria da CAMPE comunica aos Associados que o reajuste será imediatamente aplicado às mensalidades, sendo que a cobrança do retroativo, referente aos meses de maio e junho de 2019, será realizada em duas parcelas da seguinte maneira: a diferença (7,35%) referente a maio/2019 será cobrada no vencimento 25/08/2019, e o índice de junho/2019 no vencimento 25/09/2019. Normalizando-se assim em outubro de 2019, apenas com o Índice autorizado pela ANS de 7,35%.
A CAMPE foi criada inicialmente para reembolso parcial de despesas médico-ambulatorial dos Magistrados e hoje é uma das mais sólidas e conceituadas Operadoras de Plano de Saúde de Autogestão do Estado de Pernambuco. Possui ampla rede credenciada e oferece serviços odontológicos com profissionais altamente qualificados, além de uma infra-estrutura com materiais e equipamentos de primeira linha. Devido a linha de ação adotada pela atual gestão, a CAMPE conta hoje com uma sede própria de 600 m² e portanto, com uma melhor estrutura para os seus funcionários e associados. Na CAMPE você é co-gestor. + Institucional
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