Plano Coletivo de Saúde dos Magistrados do Estado de Pernambuco, na modalidade de autogestão não patrocinada.
CONSIDERANDO situação epidemiológica que se vive, a nível mundial, causada pela pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO as atividades de odontologia, pela natureza, implicam o contato direto,próximo e demorado entre profissional de saúde e o paciente, circunstância que representa risco acrescido de contágio pelo novo Coronavírus SARS-Co V-2, causador da doença COVID-19;
CONSIDERANDO
O risco de contágio que representa a continuidade do normal
funcionamento desta atividade;
1. Orienta-se a suspensão de toda e qualquer atividade de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de março de 2020 e vigora pelo período de duas semanas, findo o qual será objeto de reavaliação.
DECIDEM:
Art. 1 ! A suspensão de todas as atividades odontológicas, com exceção das situações comprovadamente urgentes ou inadiáveis.
Art. 2 !l A presente Decisão entrará em vigor nesta data, independente de sua publicação na imprensa oficial.
Recife/PE, em 16 de março de 2020.
A CAMPE foi criada inicialmente para reembolso parcial de despesas médico-ambulatorial dos Magistrados e hoje é uma das mais sólidas e conceituadas Operadoras de Plano de Saúde de Autogestão do Estado de Pernambuco. Possui ampla rede credenciada e oferece serviços odontológicos com profissionais altamente qualificados, além de uma infra-estrutura com materiais e equipamentos de primeira linha. Devido a linha de ação adotada pela atual gestão, a CAMPE conta hoje com uma sede própria de 600 m² e portanto, com uma melhor estrutura para os seus funcionários e associados. Na CAMPE você é co-gestor. + Institucional
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