Caros beneficiários, por decisão da Diretoria Colegiada (DICOL) da ANS, à qual se impõe à CAMPE, estão suspensos os efeitos da Resolução Normativa – RN nº 458/2020, no que diz respeito à obrigatoriedade de cobertura para o exame SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa de ANTICORPOS IGA, IGG OU IGM.
No entanto, a CAMPE continuará a dar cobertura para o exame também de detecção do COVID-19, instituído pela RN nº 453/2020, a saber SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19), pesquisa por RT-PCR.
Estamos sempre ao seu dispor. CAMPE, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.
A CAMPE é uma associação sem fins lucrativos, uma entidade de autogestão em saúde suplementar, instituída pela AMEPE (Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco). Inicialmente criada para reembolso parcial de despesas médico- ambulatorial dos magistrados, atualmente é uma das mais sólidas e conceituadas operadoras de plano de saúde de autogestão do Estado de Pernambuco. Possui uma ampla rede credenciada e oferece serviços de saúde: médico, hospitalar, ambulatorial e odontológico. + Institucional
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