Plano Coletivo de Saúde dos Magistrados do Estado de Pernambuco, na modalidade de autogestão não patrocinada.
COMUNICADO
Considerando que a cirurgia de catarata tem por objetivo substituir o cristalino opaco por uma prótese (facectomia com implante de lente intraocular com ou sem facoemulsificação), integrando o Rol de Procedimentos e Eventos Médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde assumem a responsabilidade do abono para a aquisição de uma lente intraocular monofocal esférica, devidamente registrada na ANVISA. Esta cobertura não se estende para a utilização de lentes intraoculares de características especiais (tóricas, bifocais, acomododativas e asféricas), que possam trazer correção para outras alterações visuais (astigmatismo, presbiopia e etc) não corrigidas com lentes intraoculares monofocais esféricas. Neste caso, a diferença dos valores entre as lentes intraoculares esféricas abonadas pelas operadoras de saúde e aquelas de características especiais, caberá ao paciente.
A CAMPE foi criada inicialmente para reembolso parcial de despesas médico-ambulatorial dos Magistrados e hoje é uma das mais sólidas e conceituadas Operadoras de Plano de Saúde de Autogestão do Estado de Pernambuco. Possui ampla rede credenciada e oferece serviços odontológicos com profissionais altamente qualificados, além de uma infra-estrutura com materiais e equipamentos de primeira linha. Devido a linha de ação adotada pela atual gestão, a CAMPE conta hoje com uma sede própria de 600 m² e portanto, com uma melhor estrutura para os seus funcionários e associados. Na CAMPE você é co-gestor. + Institucional
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