Art. 34 - Todos os magistrados do Estado de Pernambuco, sócios da AMEPE, serão também sócios da CAMPE, para a qual contribuirão, por si e por seus dependentes, mediante consignação em folha de pagamento.

§ 1º - Excetuam-se os magistrados que, por declaração escrita, manifestarem-se em desacordo com a norma deste artigo.

§ 2º - Os sócios não discordantes gozarão todos os direitos conferidos pelo Regulamento da CAMPE a partir da primeira consignação em folha em favor deste Departamento.

§ 3º - A qualquer tempo, poderão os discordantes associar-se, apresentando por escrito o seu desejo, porém só passarão a gozar os benefícios da CAMPE após carência de 12 (doze) meses, contados do primeiro desconto da sua contribuição na folha de pagamento.

 

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4. ADESÃO AO PLANO

    4.1 - Quem pode aderir?
    4.2 - Como aderir ao plano de saúde da CAMPE?
    4.3 - Formas de contribuição
    4.4 – Carências
5. DIFERENCIAIS DO PLANO CAMPE
6. ORIENTAÇÕES AOS ASSOCIADOS
    [sobre reembolso]
    6.1 Otimize sua consulta
    6.2 - Como obter autorização para procedimentos eletivos
    6.3 - Alguns procedimentos que necessitam de autorização prévia da CAMPE
    6.4 - Alguns procedimentos que não necessitam de autorização:
7. ODONTOLOGIA CAMPE
8. TERMINOLOGIA MÉDICA